• fevereiro 6, 2019

    Tempo de descanso durante a Jornada de Trabalho

    Estabelece o Art. 71 da CLT que em toda jornada de trabalho que exceda de seis horas, deverá ser concedido um intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.

    “Art. 71. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas.”[…]

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  • fevereiro 6, 2019

    Governo assina a nova Medida Provisória 871/2019

    A Medida Provisória 871/2019, publicada em 18 de janeiro no Diário Oficial da União, visa estabelecer novas regras acerca da concessão de benefícios e realizar uma revisão de benefícios sob suspeitas de irregularidades.

    Confira as mudanças:
    Comprovação de Tempo de Serviço
    Para a comprovação do tempo de serviço passa a ser exigido[…]

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  • fevereiro 6, 2019

    Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade

    Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições realizadas exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além da idade de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

    É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas[…]

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  • fevereiro 6, 2019

    Auxílio-doença

    Devido ao segurado que comprove estar temporariamente incapaz para o trabalho.

    O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.[…]

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  • fevereiro 6, 2019

    Aposentadoria por Tempo de Contribuição

    Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.

    Quem pode utilizar esse serviço?
    Cidadão que já possui tempo mínimo de contribuição e carência exigidos, conforme as regras abaixo:[…]

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  • fevereiro 6, 2019

    Salário-maternidade

    Pago no caso de nascimento de filho ou de adoção de criança.
    Benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

    O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para comprovação.[…]

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